Ter um seguro de vida é fundamental para o planejamento financeiro futuro e a segurança da sua família. Porém uma dúvida é recorrente: Quem recebe a indenização em caso de falecimento? Quem decide isso é o segurado, que pode fazê-lo de duas maneiras diferentes. Neste post, explicaremos como funciona cada uma delas e o que deve ser feito para resolver cada caso. Confira!
Seguro de vida
Antes de falar sobre a indenização, vamos explicar o que é o seguro de vida no que toca a cobertura para morte. É uma garantia oferecida pelas empresas seguradoras que, mediante pagamento mensal, uma pessoa contrata uma indenização financeira que será paga no caso de sua morte. Tudo é firmado em um documento chamado de apólice ou certificado. Nele o contratante define quem serão os beneficiários, ou seja, as pessoas que receberão essa indenização.
Formas de indenização do seguro de vida
As formas da distribuição da indenização dependerão do que estiver determinado na apólice do seguro de vida. Nela pode constar ou não quem será beneficiário em caso de falecimento do assegurado. Isso acontece porque ele pode escolher duas formas de recolhimento do valor. A primeira é deixando o campo de beneficiário em branco, sem discriminar nominalmente quem receberá.
A segunda é discriminando nominalmente quem serão os beneficiários com direito a receber o seguro em caso de seu falecimento. Para ambas as formas existem leis específicas determinando o que será feito. Confira cada uma delas:
Sem beneficiário discriminado na apólice
De acordo com o artigo 792 do Código Civil, quando o segurado deixa em branco o campo de beneficiário, fica determinado que a indenização será distribuída entre os herdeiros legais. Se a pessoa que faleceu tinha marido ou esposa vivos, metade do valor irá para o cônjuge e o restante será igualmente distribuído entre os demais herdeiros legais.
O parágrafo único do mesmo artigo ainda diz: na falta das pessoas indicadas nesse artigo, serão beneficiários os que provarem que a morte do segurado os privou dos meios necessários à subsistência. Nesse caso, a distribuição respeita a regra de vocação hereditária.
Com beneficiário discriminado na apólice
Esse caso é totalmente diferente. Se o segurado discrimina nominalmente os beneficiários, a indenização será para quem estiver determinado na apólice. Nesse caso, o pagamento para quem consta no documento é obrigatório e na proporção escolhida pelo segurado.
A distribuição deve ser mantida atualizada pelo próprio segurado, tendo ele a obrigação de notificar a seguradora formalmente em caso de mudança dos beneficiários. De acordo com o artigo 791 do Código Civil, se o segurado não fizer uma notificação formal os beneficiários podem entrar em acordo para fazer essa mudança.
Se um ou mais beneficiários estipulados na apólice falecerem, sua participação é extinta e distribuída entre os beneficiários remanescentes. Essa informação deverá constar nas Condições Gerais do seguro de vida contratado.
O que deve ser feito?
Caso você não saiba o que foi determinado pelo segurado falecido, solicite a apólice ao corretor responsável. Se o seguro for coletivo, como os oferecidos pelas empresas, será necessário solicitar a informação a ela ou para o responsável pelo seguro coletivo. Caso alguma informação não esteja de acordo com o Código Civil, procure a ajuda de um advogado especializado.
O seguro de vida garante que sua família não passe dificuldades financeiras no caso de sua ausência, além de um futuro melhor! Ficou com alguma dúvida sobre esse assunto? Deixe uma mensagem no campo abaixo.