Previdência privada para empresas

Produto voltado para empresas que se preocupam com o futuro dos seus funcionários. Buscando alternativas para motivar os colaboradores e incentivar sua permanência na instituição, oferecem a possibilidade de programar uma aposentadoria com mais recursos financeiros. A previdência privada está entre os serviços que pode complementar a cesta de benefícios e por esse motivo, o segmento de previdência empresarial vem crescendo nos últimos anos no Brasil.

Os benefícios são custeados por meio de contribuições dos empregados participantes durante o período trabalhado na fase ativa de produção, e podem ser complementados por contribuições das empresas.

Para atender este mercado, existem produtos adequados para a necessidade de cada empresa. O objetivo da BERDINE é realizar um atendimento personalizado, de maneira consultiva, para que a empresa seja orientada quanto às melhores práticas para cada perfil organizacional.

VANTAGENS

  Para as empresas:

  •  Retenção de talentos;
  •  Motivação dos funcionários;
  •  Política de aposentadoria dentro da empresa, gerando renovação natural da equipe;
  •  Possibilidade de converter as contribuições em redução de encargos na folha de pagamento, devido a forma diferenciada de tratamento fiscal, que considera os investimentos na previdência dos funcionários como “despesa operacional”, o que reduz a base de cálculo do Imposto de Renda a pagar. Essa redução é de até 20% do Imposto de Renda sobre a folha de pagamento dos funcionários.

  Para os funcionários

  •  Os planos permitem a contratação de um capital segurado para o caso de morte ou invalidez do participante;
  •  O saldo acumulado pode ser resgatado pelo funcionário, em caso de invalidez, ou pelos beneficiários, em caso de morte do participante;
  •  O capital acumulado nesses planos não entra no inventário, os recursos são transmitidos aos beneficiários com a morte do titular do plano com rapidez e sem nenhuma burocracia;
  •  Não há tributação sobre a rentabilidade da carteira de investimentos durante a fase de acumulação. No caso do VGBL, tal dedução não é possível, mas no resgate o Imposto de Renda incide apenas sobre os rendimentos auferidos e não sobre o capital;
  •  O funcionário tem direito a 100% da rentabilidade do fundo, além da possibilidade de escolha do perfil de investimentos;
  •  No caso do PGBL, as contribuições feitas pelo funcionário podem ser deduzidas da base de cálculo do IRPF, na fonte e na declaração de ajuste anual, até o limite de 12% da renda bruta anual, conforme a Lei 9.532/97.

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