Condomínios

É um seguro completo que oferece coberturas que protegem o condomínio, o síndico e os colaboradores, além de facilidades e benefícios na contratação, serviços emergenciais gratuitos, entre outros.

Segundo o  Arts. 1.346 e 1348, IX, do Código Civil e Art. 13, parágrafo único da Lei 4591/64, a contratação do seguro contra  riscos de incêndio, queda de raio e explosões de qualquer natureza que provoquem sua destruição total ou parcial, é obrigatória pelos condomínios formados por prédios residenciais; comerciais; mistos; consultórios; escritórios; flats; apart hotéis e shoppings centers, verticais ou horizontais de qualquer tipo. A cobertura obrigatória é para todas as unidades e para as partes comuns do condomínio. O valor segurado total deve corresponder à soma do valor segurado de cada uma das unidades autônomas e das partes comuns. A quantia encontrada deverá representar o total dos recursos necessários para a reconstrução do prédio, no caso de um sinistro coberto. De acordo com a Lei 4.591, a contratação do seguro condomínio precisa ser feita no prazo máximo de 120 dias, contados a partir da liberação do “habite-se”.

A contratação deve ser feita pelo sindico de maneira completa e suficiente. Caso não o faça, pode responder ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, além de estar sujeito ao pagamento de várias multas.

COBERTURAS

  •  Cobertura básica simples – contra riscos de incêndio, queda de raio dentro do terreno onde está localizado o imóvel segurado e explosão de qualquer natureza;
  •  Cobertura básica ampla – abrange os danos materiais causados ao imóvel por incêndio e explosão, fumaça, queda de aeronaves, vendaval, impacto de veículos, danos elétricos, quebra de vidros, chuveiros automáticos, tumultos / greves e lock-out, portões, alagamento e desmoronamento;
  •  Coberturas adicionais: podem ser acrescentadas algumas coberturas como exemplo: Danos morais; Vendaval e impacto de veículos; Responsabilidade civil da guarda de veículos; Vida e acidentes pessoais de funcionários; Danos materiais causados aos portões; Alagamento, entre outras.

POR QUE CONTRATAR?

Além da exigência legal, o síndico precisa estar atento para o fato de que a contratação do seguro condomínio tem uma importância muito maior, o objetivo prioritário é a proteção do patrimônio de todos os condôminos. Este, só será totalmente alcançado com um contrato bem feito, com coberturas corretamente avaliadas e valores estabelecidos com critério e planejamento. As seguradoras oferecem garantias a custos muito baixos que, não raro, são desprezadas por falta de conhecimento da sua utilidade.

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