A previdência privada é uma aposentadoria que não está ligada ao sistema do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O intuito é que ela seja complementar à previdência pública. Todo setor de previdência privada é fiscalizado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão do governo federal. Algumas pessoas fazem a contratação do produto com intuito de assegurar uma aposentadoria mais tranquila ou investir no futuro, como por exemplo, a abertura de um negócio, compra de imóvel ou ainda, custear os estudos de um filho.
Nos planos de previdência privada, é possível escolher o valor da contribuição e a periodicidade em que ela será feita. O valor que o contratante irá receber será proporcional à contribuição mensal feita no decorrer do contrato. Caso a pessoa desista do plano de previdência privada, pode resgatar o valor investido antes da data programada no contrato. No momento em que é escolhido um plano, é importante estar atento à forma de cobrança de impostos. Independentemente do plano, existe a opção por duas formas de tributação, que deverá ser esclarecida ao cliente no momento da contratação.
Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) – é indicado para quem faz a declaração completa do Imposto de Renda, quem possui recebimento de renda mais alto, porque permite deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda até 12% da renda bruta anual. O desconto não é feito diretamente sobre o imposto devido, mas sobre a base de cálculo, ou seja, sobre o total dos rendimentos tributáveis do ano, até o limite máximo de 12% desse valor. Porém, quando o dinheiro é sacado, o imposto pago é referente ao total que havia no fundo.
Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) – É indicado para quem faz a declaração do Imposto de Renda pelo modelo simplificado, porque só permite o desconto padrão da Receita Federal. A diferença para o PGBL é que ele não pode ser abatido no Imposto de Renda. Porém, quando o dinheiro é retirado, o imposto cobrado é referente ao que o dinheiro investido rendeu.
Ao contratar um plano de previdência privada, é possível escolher se a renda, no momento do recebimento será por um determinado período ou se será vitalícia. Quem faz o plano, também determinará se os herdeiros continuarão recebendo caso o contratante venha a falecer.
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