Por possuir características distintas e coberturas amplas, este produto proporcionará a sua empresa a solução adequada para proteção da carga desde sua origem até o destino final. Garantindo tranquilidade e segurança para seus clientes, sejam eles transportadores ou embarcadores.
Basicamente, esse produto é a garantia da indenização ao segurado devido a prejuízos causados aos bens ou cargas seguradas durante o transporte em viagens aquaviárias, terrestres e aéreas, em percursos nacionais e internacionais.
O seguro de transportes engloba duas categorias:
O ideal é a contratação dos dois tipos, de transporte e de responsabilidade civil.
O seguro de TRANSPORTE, seguro cobre basicamente danos e prejuízos causados à carga transportada por vias aérea, terrestre (rodovias e ferrovias) e sobre aguas (mar, rios e lagoas). É possível contratar para dois tipos, seguem abaixo:
Nessa modalidade, podem ser contratadas apólices em separado, uma para cada viagem, ou uma “aberta”, utilizada quando são várias viagens, comunicadas uma a uma, por averbação, à apólice. O proprietário da carga, pode transportá-lo através da contratação de uma empresa transportadora, autônomo ou em frota própria. A cobertura para a circulação de cargas em território nacional, garante danos e prejuízos causados à mercadoria durante o transporte em quaisquer vias, sejam aéreas, terrestres ou sobre a água, em caso de acidente com o veículo, provocado por colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão. Garante ainda, caso seja contratada, roubo de mercadorias transportadas ou desaparecimento de carga, em caso de o veículo também ser roubado.
Utilizada para operações de comércio exterior. As formas utilizadas no comércio internacional referente à indicação de responsabilidades entre comprador e vendedor, foi interpretada e consolidada pela CCI (Câmara do Comercio Internacional).
O contrato deve ser feito de acordo com o risco da viagem e a condição de compra e/ou venda envolvida na negociação. O seguro de transporte internacional de cargas segue a estrutura dos contratos de importação e exportação, sendo a responsabilidade definida de acordo com o tipo de contrato firmado.
Podem ser contratadas coberturas que além da indenização para eventuais perdas e danos às mercadorias transportadas, cobrem frete, impostos, lucros esperados e despesas diversas.
Para avaliar de quem será a contratação do seguro de transportes, é preciso analisar o tipo de contrato de compra e venda que será firmado, sendo que neste contrato deve estar previsto de quem será a responsabilidade pela contratação do seguro e a partir de quando.
De acordo com o Decreto 61.867, de 1967, que regulamenta os seguros obrigatórios no país, tanto o proprietário da carga como o transportador devem contratar seguro para a operação de transporte. No que toca aquele para o dono da carga, é um seguro de bens, destinado a garantir determinado patrimônio durante o transporte, seja ele aéreo, marítimo ou terrestre. Dependendo do percurso, uma única apólice pode admitir as três formas de transporte (multimodal). Já o seguro de responsabilidade da operação de transporte, por sua vez, é um seguro porta a porta. Garante os bens transportados desde o momento do embarque da carga no veículo transportador até o desembarque, isto é, quando as mercadorias são descarregadas do veículo no destino final. As operações de carregar e descarregar as mercadorias, em todos os meios de transporte, também precisam de cobertura adicional.
Podem ser contratadas vários tipos de coberturas, entre elas se destacam:
Cobertura Básica Restrita (C) – garante ao segurado os prejuízos que venha a sofrer em consequência de perdas e danos materiais causados ao objeto segurado exclusivamente por:
a) Incêndio, raio ou explosão;
b) encalhe, naufrágio ou soçobra mento do navio ou embarcação;
c) capotagem, colisão, tombamento ou descarrilamento de veículo terrestre;
d) abalroamento, colisão ou contato do navio ou embarcação com qualquer objeto externo que não seja água;
e) colisão, queda e/ou aterrissagem forçada da aeronave, devidamente comprovada;
f) descarga da carga em porto de arribada;
g) carga lançada ao mar;
h) perda total de qualquer volume, durante as operações de carga e descarga do navio;
i) perda total decorrente de fortuna do mar e/ou de arrebatamento pelo mar.
Cobertura Básica Restrita (B) – garante ao segurado os prejuízos que venha a sofrer em consequência de perdas e danos materiais causados ao objeto segurado pelos riscos citados na cobertura anterior e também por:
a) inundação, transbordamento de cursos d’água, represas, lagos ou lagoas, durante a viagem terrestre;
b) desmoronamento ou queda de pedras, terras, obras de arte de qualquer natureza ou outros objetos, durante a viagem terrestre;
c) terremoto ou erupção vulcânica;
d) entrada de água do mar, lago ou rio, na embarcação ou no navio, veículo, “container”, furgão (“liftvan”) ou local de armazenagem.
Cobertura Básica Ampla (A) – garante ao segurado os prejuízos que venha a sofrer em consequência de todos os riscos de perda ou dano material sofridos pelo objeto segurado, em consequência de quaisquer causas externas, exceto as previstas na cláusula de prejuízos não indenizáveis.
Entre outras que por exemplo que visam cobrir mercadorias e/ou situações específicas.
Cobertura adicional para embarques aéreos sem valor declarado; Cláusula específica para cobertura adicional para embarques aéreos sem valor declarado; Roubo e furto de carga e etc.
Agora que já conheceu um pouco do nosso produto oferecido. Que tal entrar em contato conosco.