O seguro é um contrato no qual o segurado, que pode ser uma pessoa física ou jurídica, paga uma quantia à seguradora em troca da garantia de ressarcimento de uma possível perda financeira durante o período de vigência. A falta ou até mesmo o atraso no pagamento dessa quantia, no entanto, pode afetar a proteção do bem segurado, podendo prejudicar o cliente. Neste post, algumas dúvidas comuns sobre esse assunto serão respondidas. Confira!
Primeiro é preciso explicar alguns termos técnicos que serão utilizados nesse texto:
– Prêmio: é o valor pago pelo cliente para a contratação do seguro;
– Apólice: é o documento emitido pela seguradora que formaliza a responsabilidade sobre os riscos que possam acontecer com o item segurado.
O que acontece se eu não pagar a primeira parcela?
A quitação da primeira parcela do prêmio é indispensável para a emissão da apólice e a garantia da cobertura do bem. Sem esse pagamento inicial dentro do prazo estipulado pela seguradora, a proposta é recusada imediatamente. Com isso, não há nenhum tipo de cobertura. Nesse caso, o cliente deve refazer todo o processo de contratação, correndo o risco de perder descontos negociados anteriormente.
E se eu pagar a primeira parcela, mas não as demais?
Da segunda parcela em diante, o segurado tem um prazo para pagar prestações antes de o contrato ser cancelado. Conforme as regras de pagamento, que variam de acordo com o tipo de seguro e a empresa contratada, são estabelecidos prazos e multas em caso de atraso.
Em casos de contrato de risco a decorrer, ou seja, nos quais a cobertura é oferecida antes ou durante o pagamento do prêmio, a proteção é proporcional à quantidade de parcelas que já foram pagas. O cálculo é feito de acordo com a tabela de prazo curto, que determina a quantidade de dias em que o seguro deverá ficar vigente de acordo com a porcentagem do prêmio anual. Essa tabela é feita pela Susep, que é o órgão federal responsável pela fiscalização do mercado de seguros.
Sou obrigado a quitar todas as parcelas do seguro?
Se quiser receber o pagamento da indenização integral, sim. É preciso pagar o valor total do prêmio para que haja a cobertura integral do bem. Assim como todos os benefícios descritos no contrato.
Em caso de necessidade dessa indenização, seja por roubo, furto ou qualquer que seja o motivo justificável, a apólice é automaticamente cancelada. Alguns contratos estabelecem que as parcelas a vencer ou as prestações não pagas serão descontadas da indenização integral.
O meu nome pode ficar sujo por causa disso?
Depende do tipo de seguro contratado. Quando a cobertura do seguro é extinta com a inadimplência, não há mais prestação de serviço. Por isso, não existe motivo para a seguradora se sentir lesada a ponto de levar o nome do cliente para o SPC.
Em outras modalidades de seguro, porém, o risco é decorrido. Isso quer dizer que a cobertura é oferecida mediante o pagamento posterior à concessão. Nesses casos, a inadimplência pode levar o cliente ao Serviço de Proteção ao Crédito.
Eu posso receber reembolso em caso de cancelamento do seguro?
Se o contrato for quebrado por falta de pagamento, não há devolução do valor pago. Em caso de pedido formal de cancelamento, porém, pode haver o cálculo de reembolso das parcelas pagas.
Como vimos, estar em dia com o pagamento das parcelas do seguro é fundamental. Isso garante a cobertura integral do bem. De qualquer forma, a seguradora é obrigada a avisar formalmente o cliente sobre atrasos no recebimento. Para que ele possa regularizar a situação. Ficou com alguma dúvida? Comente abaixo.